Para associar-se à AEDI é necessário observar os seguintes procedimentos (conforme previstos no estauto da AEDI cap. III art. 4º)
Os associados da AEDI podem ser divididas em três as categorias de sócios:
São sócios efetivos as empresas, implantadas ou em implantação nos Distritos Industriais do Estado do Ceará, bem como daquelas que prestam serviços às mesmas, que venham a ser admitidas, no quadro social da AEDI, por recomendação das Diretorias setoriais e decisão da Diretoria Executiva.
Consideram-se como sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que a critério da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à Associação, aos Distritos Industriais ou às Comunidades locais.
São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas que assim conceituadas, e admitidas pela Diretoria Executiva colaborem espontaneamente para o desenvolvimento das ações encetadas pela agremiação, não cabendo a estes a condição de votarem e serem votados.
Para admissão no quadro social como sócios efetivos, deverão as empresas preencher os seguintes requisitos básicos:
Apresentar requerimento escrito, endereçado ao presidente da AEDI, solicitando a sua admissão como Associado, anexando a seguinte documentação: